Com o intenso e crescente aparecimento dos influenciadores digitais, que produzem os mais diversos conteúdos em busca de engajamento com um público relevante, vimos surgir uma nova profissão. Entretanto, uma profissão ainda não regulamentada por lei, mas que possui reflexos importantes, principalmente por conta dos números envolvidos.
Sabendo disso, decidimos conversar sobre o assunto com Nichollas Alem, fundador e presidente do Instituto de Direito, Economia Criativa e Artes (IDEA). Confira:
Com a imensa contribuição das redes sociais na comunicação e o crescente número de influenciadores, uma razoável e sinérgica relação com as ideias de regulamentação, que estabeleçam as diretrizes dessa nova profissão, mais o pagamento de impostos surgiram. Qual o paralelo entre essas duas ideias e quão disso é baseado na lei constitucional?
Nichollas Alem: A Constituição brasileira garante a livre iniciativa e a liberdade de atividades econômicas. Porém, claro que este ideal deve ser conciliado com outros objetivos fundamentais do nosso ordenamento. É por esse motivo que uma indústria tem liberdade para desenvolver sua atividade, mas não pode, por exemplo, destruir o meio ambiente. Da mesma forma, as atividades dos influenciadores digitais são relevantes na economia contemporânea, mas devem ser conciliadas com as regras de proteção ao consumidor, ao menor e adolescente, à liberdade de expressão (e à respectiva responsabilização por declarações como outro lado da moeda) e assim por diante. Regulamentar não significa necessariamente limitar uma atividade. Uma lei pode, pelo contrário, dar mais segurança ao prever situações para as quais antes não havia uma resposta clara. Ou ainda, uma norma pode também criar mecanismos de incentivo e fomento para um influenciador, por exemplo, permitindo o exercício dessa atividade como um Micro Empreendedor Individual (MEI), que tem benefícios fiscais e administrativos interessantes.
Se falamos de lei, falamos de regular algo, quais seriam as bases para uma regulamentação adequada para esses profissionais?
Nichollas Alem: Normalmente, a regulamentação de profissões prevê tópicos como: as atividades normalmente desenvolvidas por esses profissionais, parâmetros para o que se considera ético ou não, necessidade ou não de diploma em uma determinada área, entidades de representação da classe, parâmetros mínimos de remuneração, entre outros temas.
Como seria os segmentos válidos para a fiscalização dos conteúdos postados pelos influenciadores?
Nichollas Alem: Podemos imaginar que os conteúdos postados pelos influenciadores podem ter consequências e efeitos nas mais diferentes esferas do Direito. Por exemplo: consumidor (um anúncio irregular), penal (uma calúnia), proteção da criança e do adolescente (alguma exposição que viole a integridade psicológica do menor), cível (declaração que gere dano à honra de alguém), direitos autorais (como o uso não autorizado de uma obra), entre tantos outros possíveis. Hoje, o Direito brasileiro já possui diversos sistemas de proteção ou reparo contra uma postagem ilegal – o que não significa que existam mecanismos específicos e focados de fiscalização dos conteúdos de influenciadores.
Existe alguma regulamentação, lei ou estudo já realizado ou em andamento sobre a regularizados desses novos profissionais?
Nichollas Alem: Do meu conhecimento, o Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE) havia proposto o Projeto de Lei n.º 10.937/18, com a proposta de regulamentação desses profissionais, que acabou não sendo apreciada.
É muito comum influenciadores realizarem anúncios de determinado produto e não especificarem que aquilo é uma parceria. Se em algum momento o influenciador se tornar uma profissão regulamentada, será criado algum tipo de cláusula onde é obrigatório essa informação? Até mesmo para que os consumidores tenham noção do que é parceria ou apenas uma dica.
Nichollas Alem: Isso dependeria de como a norma seria aprovada. De todo modo, mesmo hoje os influenciadores digitais já devem seguir as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR). Aliás, no fim do ano passado, o CONAR lançou uma cartilha com boas práticas para orientar os influenciadores sobre esse tipo de parceria.
Quais são as maiores importâncias para que um influenciador digital tenha proteção jurídica?
Nichollas Alem: Não sei se entendi a questão. Qualquer contrato que o influenciador digital assinar, independentemente do valor, tem proteção jurídica.
Um Projeto de Lei do Deputado Lindomar Garçon, pretende regulamentar a profissão de “blogueiro”, conferindo as mesmas garantias das demais profissões já reconhecidas. Como funciona exatamente esse projeto?
Nichollas Alem: Em 2016, o Deputado JHC (PSB/AL) já havia apresentado um projeto de lei para regulamentar a profissão de blogueiro (4.289). O Projeto de Lei 8.569/2017, do Deputado Lindomar Garçom (PRB/PO), na mesma linha, era bastante curto e basicamente conceituava o blogueiro e suas atividades. Ambos foram arquivados.
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