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Os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT

by Redação Andrezza Barros
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Os Principais Direitos dos Trabalhadores Garantidos pela CLT
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a legislação trabalhista brasileira que protege os direitos dos trabalhadores e estabelece as diretrizes que regulam as relações de trabalho no país. Desde a sua criação, em 1943, a CLT tem garantido condições mais justas e dignas para os trabalhadores, estabelecendo uma série de direitos que visam assegurar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Neste artigo, vamos apresentar os principais direitos garantidos pela CLT, com a contribuição do Dr. Gabriel Barreiros, advogado conceituado no estado do Espírito Santo e especialista em Direito do Trabalho, que esclarece alguns pontos fundamentais.

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Férias Anuais Remuneradas

A cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias, com remuneração correspondente ao salário acrescido de um terço (1/3) do valor. “As férias são um direito essencial para o bem-estar do trabalhador, oferecendo um período necessário de descanso para que ele recupere suas energias e mantenha a produtividade e a saúde mental”, comenta o Dr. Gabriel Barreiros. Ele ressalta que a concessão das férias deve respeitar a legislação, e qualquer irregularidade pode ser questionada na Justiça do Trabalho.

Décimo Terceiro Salário

O décimo terceiro salário, instituído pela CLT, é um benefício concedido ao trabalhador ao final de cada ano, proporcional ao tempo de serviço. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. “Esse direito é uma conquista importante que garante um alívio financeiro para os trabalhadores, especialmente nas festas de fim de ano, quando os gastos tendem a aumentar”, destaca o Dr. Barreiros.

Jornada de Trabalho e Horas Extras

A jornada de trabalho padrão no Brasil é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito ao pagamento de horas extras em caso sobre jornada. “A CLT determina que a remuneração por horas extras deve ter um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, e de 100% se forem realizadas em domingos e feriados”, explica o especialista. Esse adicional visa compensar o esforço extra e os desgastes associados à extensão do horário de trabalho.

Intervalos para Descanso

Para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, a legislação prevê intervalos obrigatórios. “Para jornadas superiores a 6 horas, é necessário um intervalo de, pelo menos, 1 hora para repouso ou alimentação. Em jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos”, esclarece o Dr. Gabriel Barreiros, reforçando que esses períodos são essenciais para evitar fadiga e acidentes de trabalho.

Licença-Maternidade e Paternidade

As trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade, enquanto os trabalhadores têm direito a 5 dias de licença-paternidade, que pode ser estendida para 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. “Essas licenças são fundamentais para a proteção da família, garantindo o bem-estar do recém-nascido e o apoio necessário aos pais durante esse período”, afirma o advogado.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS é um fundo criado para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao trabalhador. “Esse recurso é utilizado em situações especiais, como a compra de imóvel ou tratamento de doenças graves, proporcionando uma segurança financeira adicional ao trabalhador”, salienta o Dr. Barreiros.

Seguro-Desemprego

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego, que consiste em um benefício temporário pago em parcelas mensais. “O número de parcelas varia de acordo com o tempo de trabalho e o histórico de recebimento anterior do seguro-desemprego. É um direito essencial para sustentar o trabalhador até que ele consiga uma nova colocação”, comenta o especialista.

Aviso-Prévio

A CLT garante o direito ao aviso-prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, nos casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. “O aviso-prévio é, no mínimo, de 30 dias, com a adição de 3 dias para cada ano trabalhado, podendo chegar até 90 dias”, explica o Dr. Barreiros, lembrando que o aviso-prévio proporcional foi uma conquista importante para os trabalhadores.

Adicional Noturno

Para aqueles que trabalham entre 22h e 5h, a legislação prevê o pagamento de um adicional noturno de 20% sobre o valor da hora trabalhada. “Esse adicional visa compensar os efeitos do trabalho em horários que normalmente seriam destinados ao repouso, reduzindo os impactos na saúde do trabalhador”, pontua o advogado.

Estabilidade Provisória

Existem diversas situações em que o trabalhador possui estabilidade no emprego, como no caso de gestantes e trabalhadores que retornam de afastamento por acidente de trabalho. “A estabilidade é uma forma de garantir a segurança do trabalhador em momentos vulneráveis, protegendo-o contra demissões arbitrárias”, conclui o Dr. Gabriel Barreiros.

As atualizações para 2024 refletem algumas mudanças significativas que foram implementadas na legislação trabalhista:

1. Prescrição do FGTS: Uma das alterações mais importantes para 2024 está relacionada ao prazo de prescrição do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Agora, o prazo para ações de cobrança relacionadas ao FGTS passa a ser de 30 anos, em vez do antigo prazo de cinco anos. Essa mudança garante um período mais extenso para que os trabalhadores possam reivindicar seus direitos em relação ao FGTS.

2. Licença-maternidade em uniões homoafetivas: O Supremo Tribunal Federal decidiu que mães não gestantes em uniões homoafetivas também têm direito à licença-maternidade de 120 dias. Essa decisão visa a garantir a proteção à criança e a igualdade de direitos para todas as famílias, inclusive adotivas e homoafetivas.

3. “Revisão da Vida Toda”: Embora essa questão se aplique mais ao campo previdenciário, é relevante mencionar que o STF reverteu decisões anteriores em 2024, negando o direito de aposentados escolherem o método mais vantajoso de cálculo do benefício, incluindo períodos de contribuição anteriores ao Plano Real (1994).

4. Manutenção de direitos tradicionais: Alguns direitos consagrados, como férias remuneradas de 30 dias com adicional de um terço, 13º salário, licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco dias, continuam garantidos pela CLT. Não houve alterações significativas nesses direitos para 2024.

Essas atualizações mostram um movimento de fortalecimento de alguns direitos trabalhistas e uma revisão de benefícios específicos. As empresas precisam manter-se atentas para garantir conformidade com a legislação atual e evitar conflitos trabalhistas.

Conhecer e Fazer Valer os Direitos

A CLT estabelece um conjunto de direitos que asseguram a proteção e o respeito aos trabalhadores brasileiros. Contudo, é comum que, na prática, algumas dessas garantias sejam violadas, seja por falta de conhecimento dos empregados ou por má fé dos empregadores. “É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e, em caso de dúvida ou violação, busque a orientação de um advogado especializado para garantir a aplicação correta da lei”, aconselha o Dr. Gabriel Barreiros.

Para quem busca assegurar o cumprimento dos seus direitos trabalhistas ou resolver disputas no âmbito do trabalho, a orientação jurídica é um recurso imprescindível. O Dr. Gabriel Barreiros, com sua vasta experiência na área, oferece suporte e orientação aos trabalhadores, ajudando-os a fazer valer suas garantias.

Os direitos trabalhistas são conquistas que garantem condições justas e dignas para todos. Conhecê-los e lutar por eles é essencial para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Para melhores informações, o Dr Gabriel Barreiros está a disposição para sanar todas as dúvidas através do WhatsApp +55(27)99757-8348 ,ou no Instagram @gabrielbarreiros.adv

Escrito por:

Bx Agência de Notícias.

bx.assessoria@uol.com.br

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  • Redação Andrezza Barros

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