Decisão atende ação do MPT após resgate de 14 trabalhadores em situação degradante na edição de 2024

Justiça impõe medidas ao Rock in Rio após flagrante de trabalho escravo

Por Andrezza Barros • 11 mar 2026
Justiça impõe medidas ao Rock in Rio após flagrante de trabalho escravo
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou novas regras para o Rock in Rio após fiscalização encontrar 14 trabalhadores em condições análogas à escravidão na edição de 2024.

A Justiça do Trabalho determinou que a Rock World S/A, organizadora do festival Rock in Rio, cumpra uma série de obrigações trabalhistas nas próximas edições do evento. A decisão foi tomada em caráter de urgência após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que apontou graves irregularidades na edição de 2024 do festival.

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Durante fiscalização realizada no evento, uma força-tarefa resgatou 14 trabalhadores em condições análogas à de escravo. De acordo com o relatório da inspeção, os profissionais foram submetidos a jornadas exaustivas de até 21 horas e a condições consideradas degradantes.

A documentação também aponta que os trabalhadores dormiam sobre papelões e sacos plásticos no próprio local de trabalho, faziam refeições no chão, próximos a lixeiras, e recebiam alimentos de baixa qualidade, em alguns casos já azedos. A fiscalização identificou ainda instalações sanitárias precárias e ausência de vestiários adequados, com uso indistinto por homens e mulheres.

O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Thiago Gurjão, junto aos coordenadores nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, Luciano Aragão Santos e Tatiana Leal Bivar Simonetti, argumentou na ação que situações como essa não podem ser toleradas em um evento de grande porte.

“A sociedade e o Estado não podem mais tolerar que em um evento dito disruptivo e inovador, realizado em nome de ‘um mundo melhor’ e que movimenta centenas de milhões de reais em faturamento e lucro, seja banalizada a ocorrência de trabalho em condições análogas às de escravo”, afirmam os procuradores.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, essa não foi a primeira vez que irregularidades desse tipo foram registradas no festival.

Entre as determinações impostas pela Justiça está a obrigação de que a Rock World garanta condições dignas de trabalho nas próximas edições do evento, incluindo:

  • comprovação de registro em Carteira de Trabalho (CTPS) de todos os terceirizados antes do credenciamento;
  • controle de jornada para impedir carga horária acima dos limites legais;
  • disponibilização de vestiários separados por sexo, refeitórios e alojamentos adequados;
  • fornecimento de alimentação adequada e água potável;
  • implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • fornecimento gratuito e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A decisão também determina que a empresa não contrate prestadoras de serviço sem capacidade econômica ou capital social mínimo exigido por lei.

Caso as determinações não sejam cumpridas, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa adicional por trabalhador prejudicado.

As mesmas exigências também foram aplicadas à FBC Backstage Eventos Ltda, empresa responsável pela contratação dos trabalhadores resgatados na edição de 2024 e considerada pelo MPT solidariamente responsável pelas irregularidades.

Além das medidas imediatas, o Ministério Público do Trabalho pede ainda que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais individuais às vítimas e danos morais coletivos, pedido que ainda será analisado pela Justiça.

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