Com o fechamento das academias diante da pandemia da Covid-19, muitos consumidores ficaram sem saber como ficaria a questão sobre o contrato. Se permaneciam pagando, se a academia iria isentar o período ou até mesmo jogar as prestações/mensalidades para o final do contrato. Além disto, muitas academias optaram por oferecer aulas onlines no lugar das aulas presenciais.
Pensando nisso, entrevistamos a advogada Caroline Cavet, que atua na área há mais de 10 anos, sendo a fundadora do escritório Caroline Cavet Advocacia que atua nos direitos civil, médico, empresarial e novas tecnologias, para conversar sobre o tema. Confira:
Doutora Caroline, por conta do fechamento das academias causada pelo novo coronavírus, algumas dúvidas acabaram por surgir. No caso de contratos firmados antes da pandemia, o consumidor é obrigado a continuar o pagamento sem estar o utilizando?
“Enquanto não houver negociação em relação ao contrato, sim. Claro que é importante bom senso das partes e não recomendaria o protestos de títulos nesse momento. Mas enquanto não houver uma tratativa entre as partes, há, em princípio, a manutenção dos contratos tal como foram negociados. Importante destacar que, se judicializada, há possibilidade de declaração de inexigibilidade do débito por não contraprestação devida. Por isso, o repensar a forma de entrega de serviço via online, presencial com menos pessoas ou negociar o lançamento dos dias não abertos para o final do contrato é importante”.
Em caso de academias que utilizam de aulas online, existe alguma forma de negociação, talvez diminuição do valor pago pelo contratante?
“Fica a critério das partes. Não há nada que imponha a diminuição dos valores da mensalidade, entretanto, alguns julgamentos em questão relativa a ensino curricular tem aplicado uma margem de desconto que varia de 10% a 30%. Se houver negociação com alteração das formas de entrega, sempre é importante registrar por termo aditivo de contrato. Em tempos de pandemia, a forma de “contrato” pode ser por meio de ciente em e-mail cadastrado na ficha do aluno ou até mesmo um googleforms respondido pelo usuário”.
Quais são os parâmetros dos contratos estabelecidos durante a pandemia?
“Importante fazer previsões sobre a possibilidade de fechamento e alternativas em caso de fechamento. Forma de aula, compensação e afins. Já descrever no contrato o que acontecerá em caso de fechamento”.
Quais são as melhores formas de consumidor e prestador de serviço resolver o assunto?
“Negociação individual e aditivo de contrato. Importante que o sejam formalizadas para que não haja questionamento sobre a alteração e imposição. Tratar cada caso como individualizado e tentar trazer uma resolução similar para os contratos. Sugestão é adotar algumas alternativas e possibilitar ao consumidor a opção de resolução. Creio que por googlesforms seja uma ferramenta interessante e prática para solucionar”.
Existe diferença da forma de negociação do caso de uma academia e outra?
“A negociação é livre e cada parte poderá adotar as medidas que achar pertinente. Como é situação não vivenciada e sem orientação normativa ou jurisprudência fixada, o importante é seguir um critério de razoabilidade e proporcionalidade. Se for concedido desconto de prestações para aula online, importante ter o valor justificado para eventual defesa em processo judicial que justifique”.
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