A Justiça do Trabalho determinou que a Rock World S/A, organizadora do festival Rock in Rio, cumpra uma série de obrigações trabalhistas nas próximas edições do evento. A decisão foi tomada em caráter de urgência após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que apontou graves irregularidades na edição de 2024 do festival.
Durante fiscalização realizada no evento, uma força-tarefa resgatou 14 trabalhadores em condições análogas à de escravo. De acordo com o relatório da inspeção, os profissionais foram submetidos a jornadas exaustivas de até 21 horas e a condições consideradas degradantes.
A documentação também aponta que os trabalhadores dormiam sobre papelões e sacos plásticos no próprio local de trabalho, faziam refeições no chão, próximos a lixeiras, e recebiam alimentos de baixa qualidade, em alguns casos já azedos. A fiscalização identificou ainda instalações sanitárias precárias e ausência de vestiários adequados, com uso indistinto por homens e mulheres.
O procurador do Trabalho responsável pelo caso, Thiago Gurjão, junto aos coordenadores nacionais de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do MPT, Luciano Aragão Santos e Tatiana Leal Bivar Simonetti, argumentou na ação que situações como essa não podem ser toleradas em um evento de grande porte.
“A sociedade e o Estado não podem mais tolerar que em um evento dito disruptivo e inovador, realizado em nome de ‘um mundo melhor’ e que movimenta centenas de milhões de reais em faturamento e lucro, seja banalizada a ocorrência de trabalho em condições análogas às de escravo”, afirmam os procuradores.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, essa não foi a primeira vez que irregularidades desse tipo foram registradas no festival.
Entre as determinações impostas pela Justiça está a obrigação de que a Rock World garanta condições dignas de trabalho nas próximas edições do evento, incluindo:
- comprovação de registro em Carteira de Trabalho (CTPS) de todos os terceirizados antes do credenciamento;
- controle de jornada para impedir carga horária acima dos limites legais;
- disponibilização de vestiários separados por sexo, refeitórios e alojamentos adequados;
- fornecimento de alimentação adequada e água potável;
- implementação de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
- fornecimento gratuito e fiscalização do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A decisão também determina que a empresa não contrate prestadoras de serviço sem capacidade econômica ou capital social mínimo exigido por lei.
Caso as determinações não sejam cumpridas, foi fixada multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de multa adicional por trabalhador prejudicado.
As mesmas exigências também foram aplicadas à FBC Backstage Eventos Ltda, empresa responsável pela contratação dos trabalhadores resgatados na edição de 2024 e considerada pelo MPT solidariamente responsável pelas irregularidades.
Além das medidas imediatas, o Ministério Público do Trabalho pede ainda que as empresas sejam condenadas ao pagamento de indenização por danos morais individuais às vítimas e danos morais coletivos, pedido que ainda será analisado pela Justiça.
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