Na última década, a busca por informações a respeito dos efeitos da saída fiscal do Brasil e fixação da residência em um país europeu tem sido cada vez mais frequente entre as grandes fortunas brasileiras.
Por inúmeras motivações, entre elas as constantes alterações de legislação que aumentam a carga tributária no Brasil para residentes que mantenham ativos no exterior, os atrativos oferecidos por alguns países europeus passaram a ser considerados por um número importante de brasileiros.
Em um primeiro momento, Portugal despontou como uma excelente oportunidade a ser avaliada, com atrativos fiscais bastante interessantes dependendo do investimento realizado, além da facilidade com a língua, que é, sem dúvida, um atrativo adicional.
Ocorre, todavia, que alguns dos principais benefícios oferecidos em Portugal perderam vigência e aplicabilidade, levando à necessária análise de outras jurisdições na Europa que possam atrair brasileiros de alta renda e/ou elevado patrimônio.
Dentro desse contexto, e em conjunto com a recente alteração de normas da Inglaterra, que também levarão à extinção de regimes fiscais locais largamente utilizados por estrangeiros, a Itália, por diversas razões, passa a ser um destino a ser considerado por inúmeras famílias que tem como objetivo a mudança de país, afirma Giacomo Guarnera, sócio fundador da Guarnera Advogados, banca especializada há mais de 30 anos nas relações Itália/Brasil.
Atualmente, o país de Marcello Mastroianni oferece alguns regimes fiscais bastante atraentes e um destes possibilita o pagamento de uma taxa única de €200.000,00/ano sem a necessidade de declarar ou recolher impostos sobre rendimentos recebidos/obtidos/gerados fora do país europeu.
“Até o início de agosto deste ano esse valor era de €100.000,00, todavia, mesmo com a majoração pode ser bastante interessante para quem possui ativos em valor superior a cerca de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais)”, acrescenta Guarnera.
O regime pode ser estendido a membros da mesma família do beneficiário principal, com redução significativa do valor anual de imposto a pagar, ou seja, €25.000,00/ano para cada membro que aderir ao regime.
Guarnera afirma que, entre os benefícios do regime, destaca-se a não incidência de imposto de sucessão e doação sobre bens no exterior; a dispensa de indicação na declaração anual de imposto de renda italiana dos bens e direitos que possui no exterior, bem como a possibilidade de não pagamento de imposto de renda na Itália sobre o ganho de capital na venda de ativos no exterior após os primeiros cinco anos do regime.
Alguns requisitos devem ser preenchidos para adesão ao regime, como a efetiva transferência da residência fiscal para Itália; ter residido fora do país por pelo menos nove dos últimos 10 anos anteriores à transferência, entre outros que devem ser apreciados caso a caso.
O regime tem duração máxima de 15 anos, não sendo prevista possibilidade de renovação, sendo que o interessado pode pleitear a revogação a qualquer momento dentro desse prazo.
Por fim, Giacomo Guarnera destaca ainda que, além da questão fiscal, deve ser analisada, ainda, a questão relacionada à parte imigratória, o que pode ser facilitada caso o contribuinte possua a cidadania italiana.
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