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Divórcio unilateral? Entenda a mudança prevista na reforma do Código Civil

by Ícaro Ambrósio
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Proposta pode permitir o fim do casamento sem necessidade de consenso ou processo judicial

Uma proposta de reforma do Código Civil pode transformar a maneira como os divórcios são conduzidos no Brasil. Se aprovada, a mudança permitirá que uma pessoa solicite o divórcio unilateralmente em cartório, sem a necessidade de consenso ou de um processo judicial. Atualmente, o divórcio extrajudicial só é permitido quando há a anuência mútua – quando as duas partes consentem -, o que pode dificultar a dissolução de casamentos em determinados casos.

A proposta visa simplificar o procedimento, reduzir custos e minimizar desgastes emocionais, especialmente em situações de relacionamentos abusivos. Com a nova regra, o cônjuge que deseja se divorciar poderá formalizar o pedido diretamente em cartório, sem a necessidade de enfrentar um processo burocrático prolongado ou a resistência da outra parte.

Especialistas apontam que a mudança pode representar um avanço significativo no direito de família, garantindo maior autonomia individual e protegendo aqueles que encontram dificuldades para sair de relacionamentos prejudiciais. No entanto, há debates sobre possíveis impactos dessa medida, como a necessidade de garantir direitos patrimoniais e a proteção de menores envolvidos.

“Essa alteração no Código Civil pode trazer mais celeridade ao processo de divórcio e permitir que muitas pessoas consigam encerrar um casamento sem entraves legais desnecessários. Além disso, pode ser uma forma de resguardar vítimas de violência doméstica, que muitas vezes ficam presas a uma relação devido à dependência do consentimento do outro cônjuge”, explica Paulo Meira Passos, advogado especialista em Direito Civil.

“Nessas situações, é importante estar amparado por um advogado, que será a pessoa responsável por auxiliar a parte durante o procedimento”, completa.

Apesar das vantagens apontadas, juristas alertam para a necessidade de estabelecer salvaguardas que evitem abusos e garantam a segurança jurídica do processo. Questões como divisão de bens, pensão alimentícia e guarda de filhos devem ser cuidadosamente analisadas para evitar litígios futuros e assegurar que todas as partes envolvidas tenham seus direitos protegidos.

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  • Ícaro Ambrósio

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